O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), estabeleceu um novo fluxo para a abertura de processos de licenciamento ambiental em Unidades de Conservação (UCs). As etapas estão descritas na Instrução Normativa nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.821, e estão em vigor desde 23 de maio.
Confira as etapas
O novo fluxo prevê as seguintes etapas: abertura do processo de licenciamento pelo empreendedor ou responsável técnico; classificação do porte do empreendimento — sendo que empreendimentos de grande porte devem apresentar a Manifestação Referente à Atividade em UC (MRAUC), enquanto, para os de pequeno e médio porte, essa manifestação será incluída no parecer técnico de licenciamento ambiental emitido pelo Instituto; apresentação obrigatória do Requerimento de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recomendada já na abertura do processo; identificação, antes da emissão da Licença Prévia, da possibilidade de regularização das atividades por meio de Termo de Compromisso, encaminhando o processo à presidência do Naturatins para formalização, vinculando o empreendedor à futura adequação da atividade às diretrizes do plano de manejo; e, por fim, emissão da Licença Prévia, com vigência de um ano e condicionada à revisão ou à aprovação do plano de manejo da UC.
As novas conversões de áreas somente serão permitidas em UCs com plano de manejo vigente, e apenas quando este as autorizar. Em Unidades de Conservação sem plano ou em processo de revisão, só poderão ser licenciadas áreas já convertidas, ou seja, com vegetação previamente suprimida.
Orientações aos municípios
Os municípios que realizarem licenciamentos devem, obrigatoriamente, solicitar manifestação do órgão ambiental competente. A mesma exigência se aplica às Declarações de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLAs) e às demais autorizações emitidas de forma automática.