
O Governo do Tocantins sancionou a Lei n.º 219, de 4 de novembro de 2025, que altera o Código Tributário Estadual (Lei n.º 1.287/2001) para ampliar o alcance da isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos, fortalecendo as políticas de incentivo à mobilidade sustentável no Estado. A medida foi publicada noDiário Oficial do Estado (DOE)desta sexta-feira, 28.
A nova legislação estabelece que, até 31 de dezembro de 2026, veículos elétricos e híbridos, que possuam mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um acionado por energia elétrica, terão direito à isenção do IPVA, desde que adquiridos por meio de concessionária estabelecida no Tocantins. O benefício deve ser solicitado conforme normativas específicas a serem publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A iniciativa representa um avanço significativo na política ambiental e de modernização da frota veicular tocantinense. Ao desonerar o proprietário no momento da aquisição, o Estado contribui para tornar os veículos de menor impacto ambiental mais acessíveis, estimulando a redução gradual de modelos altamente poluentes.
O governador Laurez Moreira ressaltou a importância de políticas voltadas à sustentabilidade ambiental. “O Tocantins avança com responsabilidade e visão de futuro. Ao sancionar esta lei que garante a isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos adquiridos em concessionárias instaladas no estado, reforçamos nosso compromisso com a sustentabilidade, a inovação e a melhoria da qualidade de vida da nossa população”, frisou o governador.
Além dos efeitos ambientais diretos, como a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e melhora da qualidade do ar, o incentivo também favorece a economia local. A exigência de compra em concessionárias instaladas no Tocantins impulsiona o setor automotivo e fortalece a cadeia econômica regional.
Itens vetados para garantir segurança jurídica e equilíbrio fiscal
Ao sancionar a nova legislação, o Governo do Tocantins vetou dois trechos do Autógrafo de Lei, após análise técnica da Sefaz e da Assessoria Jurídica do Executivo. Os vetos dizem respeito:
1. À redação proposta para o §8º do artigo 71, que permitiria a restituição do IPVA pago antes da criação da nova isenção;
2. Ao artigo 2º, que previa vigência imediata da lei, ainda em 2025.
Permitir a restituição retroativa das quantias já pagas pelo contribuinte afrontaria a natureza da isenção, geraria enriquecimento sem causa e produziria impacto financeiro não previsto, não mensurável e não sustentável . Esse dispositivo, caso mantido, poderia ainda comprometer a repartição constitucional do IPVA com os municípios, que têm direito a 50% da arrecadação e já enfrentam fragilidade fiscal.
Já o veto ao artigo que estabelecia vigência imediata foi adotado por recomendação da Sefaz, que apontou a necessidade de respeitar os princípios da responsabilidade fiscal. Conforme a análise técnica, instituir o benefício ainda em 2025 poderia causar riscos ao equilíbrio das contas públicas, uma vez que não é possível recomendar a sanção do autógrafo com vigência imediata para 2025, sendo prudente que a lei passe a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo adequada previsão e recomposição das estimativas de receita para o exercício seguinte.
Com a sanção, o Tocantins acompanha práticas nacionais e reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica e a promoção de benefícios diretos à população, por meio de políticas públicas que conciliam crescimento econômico e responsabilidade ambiental.
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