
O registro das manifestações que expressam a identidade do povo tocantinense ganha forma e visibilidade por meio do Calendário Cultural do Estado, instituído pelo Governo do Tocantins, por meio da Lei nº 1.525/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 4.357/2011. O documento é elaborado pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult) e funciona como um guia oficial para a gestão pública, artistas e a comunidade em geral. Disponível para consulta nosite da pasta, o instrumento reúne desde festas religiosas e celebrações populares até datas históricas que marcam as diferentes regiões do Tocantins.
De acordo com o secretário de Estado da Cultura, Adolfo Bezerra, o calendário cumpre uma função que vai além do registro histórico, sendo uma ferramenta estratégica para a organização da agenda estadual. “O calendário é uma ferramenta fundamental para dar visibilidade às expressões culturais de todos os municípios, permite o planejamento das ações de fomento e garante que a manifestação cultural chegue ao conhecimento de um público cada vez maior”, destaca.
A organização do calendário é dividida em duas modalidades principais que classificam a natureza de cada celebração. A primeira abrange os Eventos Tradicionais, que são as manifestações realizadas de forma contínua há pelo menos dez anos, com saber transmitido entre gerações e reconhecimento oficial do Governo do Estado. Exemplos são a Festa da Colheita do Capim-dourado, na comunidade quilombola Mumbuca, e a Festa do Congo, em Santa Rosa do Tocantins.
Já a segunda parte é a Agenda Cultural, que contempla festivais, encontros e iniciativas com mais de dois anos de realização e que atendam aos critérios de relevância cultural, como o Círio de Nossa Senhora de Nazaré em Palmas.
Para além da organização, o Calendário Cultural também cumpre papel importante na preservação do patrimônio e no fortalecimento das políticas públicas. “Ao integrar essas manifestações em um instrumento oficial, o Estado reconhece sua importância, contribui para a continuidade das tradições e também movimenta a cadeia produtiva, estimulando o turismo e ampliando as oportunidades para artistas, produtores e comunidades em todo o Tocantins”, ressalta o superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Antônio Miranda.
De acordo com o superintendente, o impacto desse reconhecimento oficial reflete diretamente na economia e na preservação do patrimônio. “Ao integrar essas manifestações em um instrumento do Estado, contribui-se para a continuidade das tradições e para a movimentação da cadeia produtiva local. O calendário estimula o turismo e amplia as oportunidades de trabalho para artistas e produtores ao transformar celebrações locais em atrativos de alcance estadual”, completou Antônio Miranda.
Como incluir um evento
Para os interessados em incluir novos eventos no documento, o processo pode ser iniciado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. A solicitação exige o envio de documentação específica à Secretaria da Cultura, incluindo um formulário de inscrição (Link), a indicação da modalidade pretendida e uma justificativa detalhada que comprove a importância cultural da proposta. A análise é feita de forma individual pela equipe técnica da Secult, que avalia o mérito e a documentação apresentada.
Os eventos aprovados passam a integrar o Calendário Cultural no ano seguinte ao da aprovação.
Documentação
No caso de proponentes individuais, é necessária a apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência no Tocantins por no mínimo dois anos. Já para instituições, exige-se o estatuto social, CNPJ e a identificação dos representantes legais. Em ambos os casos, o portfólio com fotos, vídeos e registros de mídia é essencial para atestar a relevância do evento.
É importante ressaltar que a aprovação para o Calendário Cultural garante o reconhecimento institucional e a visibilidade oficial, embora não implique no financiamento direto ou patrocínio imediato por parte do Estado.
Exclusão de eventos
A manutenção do calendário também prevê critérios para a exclusão de eventos. Manifestações tradicionais não realizadas por dois anos consecutivos, ou alternados dentro de um período de cinco anos, perdem o registro oficial.
Para os eventos da Agenda Cultural, a exclusão ocorre quando não há a realização no ano previsto ou quando a organização deixa de enviar a comunicação oficial à Secretaria. Dessa forma, o Calendário Cultural permanece como um organismo vivo e atualizado da produção artística e das tradições do Tocantins.
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