O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), entregou 7.308 cartões do idoso, entre os meses de janeiro e novembro deste ano. O documento garante passagens gratuitas nos transportes rodoviários para viagens no Tocantins, por meio da Lei Estadual n° 2.001/08.
A Setas é responsável pelo processamento dos dados e pela emissão do Cartão de Idoso, após o envio dos cadastros por parte dos municípios.
De acordo com a responsável pelo setor de Benefícios da Setas, Rosane Santos Voltoline, os municípios que encaminharam os documentos dos idosos e ainda não retiraram o cartão podem fazê-lo na sede da Setas em Palmas. Já os idosos devem retirar seus cartões nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de seus municípios. "No caso de Palmas, que possui mais de um Cras, o idoso deve procurar seu cartão no Centro em que entregou seus documentos", afirma.
Quem tem direito ao cartão
Têm direito ao Cartão do Idoso as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Tocantins, com renda de até dois salários mínimos.
Para fazer o cadastro, é necessário ir à Secretaria de Assistência Social do município ou no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) onde o interessado reside, portando cópias legíveis e fotos do RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda e duas fotos 3x4, recentes e coloridas. Se o idoso não tiver comprovação de renda, deve preencher uma declaração.
Empresas de ônibus, micro-ônibus e vans
A Lei Estadual n° 2001/08, de 17 de dezembro de 2001, concede passagem intermunicipal, gratuita, de passageiros do Estado do Tocantins.
Os ônibus deverão reservar duas vagas, por viagem, para idosos; os micro-ônibus e as vans deverão reservar uma vaga, por viagem. No caso de excedidas as vagas, a empresa deve dar 50% de desconto no valor da passagem.
Cabe à Agência Tocantinense de Regulação (ATR), realizar a fiscalização das empresas para o cumprimento da lei. As reclamações poderão ser feitas pelo telefone (63) 3218-7618.