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Naturatins define novas regras para medição e automonitoramento do uso da água no Tocantins

Medida define conceitos relacionados ao uso da água, como captação, lançamento de efluentes, monitoramento e Declaração de Uso de Recursos Hídricos

27/01/2026 às 17h52
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Naturatins define novas regras para a medição e o automonitoramento do uso da água em rios, lagos e aquíferos de domínio do Estado - Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins
Naturatins define novas regras para a medição e o automonitoramento do uso da água em rios, lagos e aquíferos de domínio do Estado - Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), define novas regras para a medição e o automonitoramento do uso da água em rios, lagos e aquíferos de domínio do Estado. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 19 de janeiro, por meio da Portaria nº 14/2026, a medida tem como objetivo garantir mais controle, transparência e proteção ambiental quanto às captações e aos lançamentos de efluentes.

A norma, que vale para usuários que possuem outorga, define conceitos técnicos relacionados ao uso da água, como captação, lançamento de efluentes, monitoramento direto e indireto, telemetria, além da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH), documento eletrônico que informa ao Naturatins os volumes de água utilizados e a qualidade dos lançamentos.

Para o gerente de Recursos Hídricos do Naturatins, Victor Menezes, a norma consolida um avanço na gestão da água no Estado. “A Portaria estabelece um modelo moderno e proporcional de controle do uso da água no Tocantins. Ao integrar tecnologia, automonitoramento do usuário e a fiscalização do Naturatins, a norma fortalece a segurança hídrica, amplia a transparência dos dados e traz mais eficiência e previsibilidade à gestão dos recursos hídricos no estado”, destaca.

A portaria estabelece critérios de acordo com o volume de água captado por dia. Até 21,6 m³ por dia não é obrigatória a instalação de medidores. Volumes acima desse limite passam a exigir equipamentos de controle, como horímetro ou medidor de vazão. Captações acima de 16.800 m³ por dia, a telemetria é obrigatória, permitindo o acompanhamento remoto e em tempo real pelo órgão ambiental.

Para os lançamentos de efluentes em rios e outros corpos hídricos, a portaria define exigências de monitoramento. Lançamentos acima de 10 m³ por dia devem ser monitorados. Dependendo do volume, o monitoramento pode ser direto ou por telemetria. Em casos de maior potencial poluidor, será exigida a análise da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e, quando necessário, do fósforo total.

A DURH-lançamento torna-se obrigatória para empreendimentos que atinjam volumes ou cargas poluidoras definidos na portaria, devendo o usuário realizar, no mínimo, uma análise mensal dos efluentes lançados, por laboratório acreditado ou devidamente habilitado. Já a DURH-captação deverá ser apresentada conforme os limites de enquadramento previstos para cada tipo de interferência. Os usuários deverão enviar a DURH uma vez por ano, até 31 de janeiro, com informações mensais do ano anterior, para quem se enquadra na telemetria. O envio dos dados é diário, com medições feitas a cada 15 minutos.

A medida prevê ainda um benefício aos usuários que aderirem voluntariamente à telemetria, a outorga de uso da água poderá ter a validade ampliada em até dois anos, desde que todas as exigências sejam cumpridas. Os prazos para início do automonitoramento variam conforme a data de emissão da outorga e preveem regras específicas para áreas em com Declaração de Conflito e Escassez Hídrica (DAC).

Confira aportaria aqui.

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