
A equipe técnica da área da Qualidade da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realiza até esta sexta-feira, 30, ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais que vendem produtos têxteis. A operação contempla itens como blusas, blazers, ternos, vestidos, roupas de cama, cobertores e outros artigos do segmento.
A etiqueta é um item obrigatório em produtos têxteis e reúne informações fundamentais para orientar o consumidor tanto no momento da compra quanto durante o uso da peça. É por meio dela que se identificam dados como a composição do tecido, o país de origem, o tamanho e os cuidados necessários para a conservação — fatores que influenciam diretamente a durabilidade do produto e a segurança do consumidor.
O presidente da AEM, Denner Martins, destaca que a fiscalização tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação vigente. “A etiqueta vai muito além de um detalhe. Ela funciona como a verdadeira carteira de identidade da roupa. Todas as informações obrigatórias devem estar presentes em peças masculinas, femininas e infantis, assim como em produtos de cama, mesa e banho e demais artigos têxteis. Além disso, é fundamental que estejam sempre legíveis”, reforça o gestor.
A ausência dessas informações, além de configurar irregularidade, pode dificultar a identificação de materiais que causam reações alérgicas em pessoas sensíveis.
Informações obrigatórias do produto
Mais do que um detalhe, a etiqueta reúne dados essenciais que garantem transparência e segurança ao consumidor. De forma geral, devem constar: Composição do tecido, com a indicação das fibras utilizadas (como algodão, poliéster, elastano, entre outras) e seus percentuais; País de origem, com expressões como “Fabricado no Brasil”, “Feito no Brasil” ou “Indústria Brasileira”; Tamanho ou dimensão, conforme o tipo de produto; Instruções de conservação, incluindo orientações sobre lavagem, alvejamento, secagem e passadoria; Identificação do fabricante ou importador, com nome, razão social ou marca registrada.
Conferir essas informações antes da compra ajuda a evitar transtornos futuros e garante que o produto atenda às necessidades do consumidor.
“100% algodão”: atenção redobrada
Um caso comum no mercado é o de peças anunciadas como “100% algodão”. O Inmetro orienta que o consumidor sempre confirme essa informação na etiqueta de composição. Pela regulamentação, a expressão “100%” só pode ser utilizada quando o produto contém uma única fibra, dentro de uma tolerância técnica limitada e justificável, sem induzir o consumidor ao erro.
Símbolos e cuidados com a conservação
As instruções de conservação são obrigatórias e podem ser apresentadas por meio de símbolos, textos ou ambos. Esses símbolos funcionam como um guia prático para evitar danos às peças. Entre os principais, estão bacia com água: indica o tipo de lavagem e, quando acompanhada de um número, a temperatura máxima permitida; Triângulo: informa se o uso de alvejante é permitido; Quadrado: orienta sobre o tipo de secagem; Quadrado com círculo: indica secagem em tambor e a temperatura adequada; Ferro: mostra se a peça pode ser passada e em qual temperatura; Círculo: indica lavagem a seco ou limpeza profissional.
Preserve as informações antes de remover a etiqueta
Caso a etiqueta cause desconforto durante o uso, a recomendação é preservar as informações antes de removê-la. Uma alternativa simples é fotografar a etiqueta — frente e verso — e manter o registro no celular. Dessa forma, o consumidor continua tendo acesso às orientações de conservação e aos dados do produto.
Produtos sem etiqueta ou com informações incompletas, ilegíveis ou incorretas devem gerar desconfiança, pois podem indicar irregularidades.
Vestuário infantil exige atenção especial
No caso de roupas infantis, os cuidados devem ser ainda maiores. Para crianças de 0 a 7 anos, o Inmetro alerta sobre elementos como cordões, capuzes, botões e adereços que podem se soltar ou prender em objetos, aumentando o risco de acidentes. É fundamental verificar a fixação desses componentes e priorizar peças que apresentem informações claras, completas e legíveis.
Onde denunciar irregularidades ou registrar acidentes
Ao identificar irregularidades, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas), ou diretamente com a Ouvidoria da AEM, pelo e-mailouvidoria@aem.to.gov.br, pelo telefone/WhatsApp (63) 99973-5520, ou pelo sitewww.to.gov.br/aem, no link “Ouvidoria”.
Em caso de acidente de consumo relacionado a produtos têxteis, o registro pode ser feito noSistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
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