
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos. O texto ( PL 2.460/2022 ) segue para votação do Plenário.
Cuidado paliativo é uma abordagem de assistência para pessoas com doenças graves e progressivas, focada em aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente, de familiares e cuidadores. De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o projeto recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), lido na comissão pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O programa assegura acesso a cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde, o mais cedo possível, para assegurar a maior autonomia e qualidade de vida do paciente e familiares. Pelo texto, os pacientes têm o direito de:
O projeto de lei também assegura direitos aos familiares. Entre eles:
O programa deve dar formação a profissionais sobre o assunto, fornecer medicamentos considerados fundamentais e organizar condutas para a presença permanente de cuidador no hospital ou garantir o direito de visita por videochamada, caso haja contraindicação médica da presença física da família. O programa deve ser financiado por União, estados, Distrito Federal e municípios.
O relator votou a favor do projeto. No relatório lido por Jussara Lima, Otto Alencar menciona um estudo publicado em 2023 pela Escola de Medicina da Universidade de Singapura. De acordo com o documento, o Reino Unido é o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em todo o mundo. O Brasil ficou apenas na 79ª posição entre os 81 países avaliados.
— A existência de um programa nacional de cuidados paliativos no Brasil é de grande importância para garantir assistência adequada aos pacientes com doenças ameaçadoras da vida. A lei em que se converter o projeto certamente contribuirá para mitigar as desigualdades existentes, aliviar o sofrimento e promover dignidade na morte e no morrer, refletindo um avanço na saúde pública e nos direitos humanos — disse Jussara Lima.
Uma emenda do relator especifica que alguns medicamentos oferecidos em cuidados paliativos só podem ser fornecidos em ambiente hospitalar. É o caso de produtos incluídos na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais para o Cuidado Paliativo e na Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ).
Otto Alencar acolheu ainda uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES). De acordo com a sugestão, o Programa Nacional de Cuidados Paliativos não pode ser interpretado como autorização para eutanásia ou suicídio assistido, que continuam proibidos pela legislação brasileira.
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