
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 653/25, que contém acordo complementar à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982. O texto será enviado ao Senado.
Conhecido como Acordo BBNJ, o texto é o terceiro instrumento de implementação da convenção, e sua negociação foi concluída em 2023. BBNJ significa biodiversidade de áreas além da jurisdição nacional, na sigla em inglês.
O texto estabelece regras aplicáveis a atividades conduzidas em alto-mar e nos fundos marinhos internacionais, incluindo coleta e uso de recursos genéticos marinhos e sequenciamento digital, medidas de gestão e áreas marinhas protegidas, avaliações de impacto ambiental, capacitação técnica e transferência de tecnologias marinhas.
O relator do texto, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), afirmou que o Tratado do Alto-Mar é fruto de mais de 20 anos de discussões entre membros da ONU, com quase 60 países signatários. "Este tratado não interfere na soberania do Brasil, mas legisla e orienta sobre ecossistemas profundos, ainda pouco estudados pela humanidade", disse.
Os espaços marítimos além da jurisdição nacional – popularmente chamados de alto-mar – cobrem cerca de 64% da superfície dos oceanos, quase a metade da superfície do planeta. Segundo Gadêlha, essa área sustenta corredores de migração, cadeias alimentares complexas e ecossistemas profundos. "Melhorar a sua governança é essencial para proteger esse patrimônio comum da humanidade", afirmou o relator.
Túlio Gadêlha citou ameaças emergentes ao alto-mar para defender a aprovação do acordo, como mineração em mar profundo, bioprospecção irrestrita, poluição plástica e acidificação dos oceanos. "Em um regime jurídico fragmentado, convergem para uma típica tragédia dos bens comuns", declarou.
Para o deputado, o acordo protege a biodiversidade marinha e preserva serviços ecossistêmicos essenciais, além de oferecer um modelo de multilateralismo ambiental que alia precaução, equidade e inovação.
O projeto foi relatado em Plenário por Túlio Gadelha, que fez pequenos ajustes no parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, elaborado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Soberania
Segundo o acordo, nenhum Estado poderá reivindicar ou exercer soberania ou direitos soberanos sobre recursos genéticos marinhos de áreas além da jurisdição nacional.
No entanto, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com uma declaração interpretativa a fim de resguardar reivindicações brasileiras sobre a extensão da plataforma continental. A plataforma tem 200 milhas náuticas, e as extensões podem ser pedidas pelos países à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas, levando-se em conta critérios geológicos.
Fins pacíficos
O acordo estabelece que as atividades relacionadas a recursos genéticos marinhos e a informação de suas sequências genéticas digitalizadas, quando a pesquisa for realizada em áreas além da jurisdição nacional, devem ser conduzidas exclusivamente para fins pacíficos.
Além disso, os países que referendarem o acordo deverão adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas para assegurar que os conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos marinhos acumulados por povos indígenas e comunidades locais somente sejam acessados com o consentimento livre, prévio e informado desses povos.
Deverá haver ainda repartição justa de recursos obtidos com patentes derivadas.
Impacto ambiental
Um dos pontos relevantes destacados por Gadêlha é a obrigatoriedade de avaliações de impacto ambiental para áreas além da jurisdição nacional quando se tratar de atividades potencialmente danosas ao ambiente marinho, como exploração de petróleo.
Já a criação de um Mecanismo de Intermediação de Informação, concebido como uma plataforma de acesso aberto, facilitará o acesso a dados sobre recursos genéticos, avaliações de impacto ambiental e oportunidades de capacitação.
Fora do acordo
Devido ao fato de o assunto ter sido regulado por outro acordo complementar, este Acordo BBNJ não se aplica à pesca regulamentada pelo direito internacional e a peixes ou outros recursos marinhos vivos capturados por meio da pesca e atividades relacionadas com a pesca.
As obrigações da parte do acordo sobre recursos genéticos marinhos e repartição justa e equitativa de benefícios não se aplica ainda a atividades militares em embarcações e aeronaves governamentais empregadas em serviço não comercial.
Câmara Comissão aprova isenção de encargo do setor elétrico para usinas nucleares
Câmara Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida
Câmara Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política do idoso