
Oprojeto de lei que prevê incentivos ao trabalho voluntário dos jovens ( PL 4.159/2023 ) é um dos itens da pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, que se reúne nesta quarta-feira (10) às 11h.
Apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto acrescenta trechos ao Estatuto da Juventude para estimular o voluntariado nessa parcela da população. Por exemplo: a proposta inclui, entre os princípios do estatuto,a valorização e a promoção desse tipo de atividade.
Além disso, o texto prevê que oEstado deverá fomentar projetos e iniciativas que estimulem a oferta de voluntariado; integrar e publicar dados, estatísticas e informações sobre oportunidades de voluntariado; fomentar projetos de cooperação na área; e realizar campanhas de estímulo à prática.
A iniciativa de Damares, que é a presidente da CDH, conta com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A matéria será analisada na comissão em decisão terminativa — ou seja, se for aprovada, poderá ir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Outro projeto de lei na pauta da CDH é o PL 5.997/2023 . O texto prevê quea vítima ou testemunha de agressão, quando for criança ou adolescente, poderá ser resguardada de contato físico, visual ou psicológico com o suposto agressor quando for dar seu depoimento.
Para permitir que o menor tenha essa proteção, a proposta altera a Lei 13.431, de 2017 , conhecida como Lei da Escuta Protegida, que trata dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
A autora do projeto é a senadora Leila Barros (PDT-DF). Ela afirma que seu objetivo é “afastar a vítima do cenário de violência, de forma que a narrativa não a revitimize por meio de questionamentos duvidosos”.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defende a sua aprovação na forma de um substitutivo (texto alternativo). Depois da CDH, o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Também está na pauta da CDH o projeto de lei que torna crime "submeter menor de 14 anos a presenciar evento cultural ou artístico que contenha nudez ou simule atos de lascívia ou sexo explícito".
Esse projeto ( PL 4.476/2021 ) é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Eleargumenta que o indivíduo mais jovem “não tem condições psíquicas de distinguir o que é sexo real ou o que é uma manifestação supostamente artística”.
A matéria conta com parecer favorável da senadora Damares Alves. Ele ofereceu emendas ao texto para também proibir a exposição de menores de 14 anos a eventos com apologia ao uso de drogas ou incitação ao crime.
Depois da CDH, essa proposta será analisada na CCJ.
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