Passageiros poderão ter mais garantias contra práticas consideradas abusivas pelas companhias aéreas. A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que assegura ao consumidor três direitos principais: gratuidade na correção de erros de nome no bilhete; possibilidade de compra de passagens transferíveis; e proibição do cancelamento automático de trechos subsequentes, caso o passageiro não embarque em voo anterior.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao projeto original ( PL 4.223/2024 ), de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Esperidião Amin defendeu que a concentração do mercado aéreo brasileiro justifica a intervenção do Legislativo para reforçar a proteção ao consumidor. No entanto, ele incluiu salvaguardas para evitar distorções.
Pelo substitutivo, as companhias aéreas deverão ofertar ao menos uma classe de passagens que poderão ser transferidas, mas fica proibida a revenda desses bilhetes.
A proposta também prevê que erros de preenchimento no nome do passageiro sejam corrigidos sem custo até o momento do check-in. Em voos internacionais operados por diferentes companhias, eventuais custos da alteração poderão ser repassados, desde que a falha não seja da própria empresa.
O não comparecimento ao primeiro trecho de passagens de ida e volta não poderá resultar no cancelamento automático do voo de retorno, diz o texto.
Para o relator, essas mudanças aumentam a proteção ao consumidor sem criar barreiras à entrada de novas empresas no setor.
Durante a votação, senadores alertaram para os riscos de abuso na transferência de passagens.
— É preciso saber como e quem vai regulamentar isso. Quero frisar que uma preocupação nossa é que muitas pessoas possam comprar passagens e virar cambista, igual ao que acontece em jogo de futebol. Será preciso ter cautela — afirmou Jaime Bagattoli (PL-RO).
Na mesma linha, o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), destacou a necessidade de vigilância regulatória.
— Penso que essa questão deverá ser endereçada à agência reguladora, que é a Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], porque esse é um tema que interessa ao consumidor, mas o setor precisa também dessa cautela — argumentou.