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Agência Estadual de Metrologia afere 14 radares de trânsito em Araguaína

Verificação anual periódica do instrumento de medição é obrigatória e atende portaria do Inmetro

25/08/2025 às 12h25
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Radares devem ter modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran - Foto: Brenda Ramos/Governo do Tocantins
Radares devem ter modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran - Foto: Brenda Ramos/Governo do Tocantins

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) aferiu, entre os dias 20 e 22 de agosto, 14 radares em Araguaína e nas rodovias da região norte do estado. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico (RTM), aprovado pela Portaria nº 544/2014 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que estabelece a verificação obrigatória de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

O objetivo foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado Inmetro.

O presidente da AEM, Ronan Dorneles de Sousa, destaca que essa ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, pontua.

Testes metrológicos

Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária uma nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro,atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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