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Brasil CÂMARA APROVA TEXTO

Câmara aprova texto-base do novo regime fiscal por 372 votos a 108

A aprovação da proposta do Ministério da Fazenda é grande vitória do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro Fernando Haddad

24/05/2023 às 14h27
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Pablo-Valadares-Camara-dos-Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) o texto-base do novo regime fiscal para as contas da União. A proposta foi aprovada por larga margem, com 372 votos a favor (e 108 contra) do relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA), indicado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O número de votos é muito superior aos 257 (maioria absoluta) necessários à aprovação de um projeto de lei complementar. Ainda falta os deputados analisarem os destaques. A votação será retomada nesta quarta-feira (24), a partir das 14h.

A aprovação do texto-base é uma grande vitória do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As bancadas da federação formada por Psol e Rede, assim como o Novo, partido de direita, indicaram voto contra o texto.

Mais cedo, bem antes da votação do novo regime fiscal, Lira participou de encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Haddad e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Despesas abaixo das receitas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano. No caso de haver sobras, eles devem ser usadas apenas em investimentos, pela sustentabilidade da dívida pública.

Cajado incluiu no texto do novo regime fiscal a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Quero deixar claro que esse texto melhorou em muito o projeto original. Quanto às exceções, eu garanto que o futuro mostrará que não haverá prejuízo. Inclusive, haverá aumento real acima da inflação”, disse o relator, referindo-se à incorporação dos valores do piso da enfermagem, ao Fundeb e ao fundo do Distrito Federal dentro dos limites de despesa.

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