
Tramita no Senado projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de manipulador artesanal de açaí e reconhece a atividade como essencial por seu valor econômico, social e cultural. O PL 3.164/2025 , de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também trata sobre requisitos para a atuação desse profissional.
Segundo o autor, o PL enfrenta os desafios decorrentes da informalidade, o que dificulta o fortalecimento da atividade como vetor de desenvolvimento regional sustentável.
“Este projeto, portanto, dá o devido reconhecimento legal à profissão, valorizando sua importância econômica, social e cultural, especialmente para a região Norte do país, com destaque para o estado do Pará. Ao regulamentar a atividade, promove-se a inclusão social, bem como a contribuição para o desenvolvimento integral das comunidades produtoras”, justifica o senador.
De acordo com o texto, para exercer a profissão, a pessoa precisa ser maior de 18 anos, comprovar residência em área de produção artesanal de açaí ou vínculo com associação, cooperativa ou empreendimento familiar rural e participar, quando disponíveis, de capacitações básicas sobre boas práticas de higiene e manipulação de alimentos. Em vez dos cursos, o profissional também pode comprovar experiência mínima de um ano na atividade.
Por fim, o manipulador artesanal de açaí deverá respeitar as práticas de manejo do fruto e as normas sanitárias básicas aplicáveis à produção artesanal de alimentos.
“O açaí é um dos principais produtos da biodiversidade brasileira, constituindo fonte de subsistência e geração de renda para milhares de famílias que atuam no manejo artesanal do fruto. Essa atividade tradicional é marcada, muitas vezes, pela transmissão de saberes locais, técnicas manuais específicas e por um relacionamento sustentável com o meio ambiente”, destaca Zequinha.
A proposta define como manipulador artesanal de açaí o profissional que realiza manualmente a colheita, seleção, lavagem, despolpa e preparo do açaí, utilizando prioritariamente técnicas tradicionais de produção. O projeto determina, ainda, que a atuação deve ocorrer, preferencialmente, em comunidades tradicionais, cooperativas, associações locais ou no contexto de agricultura familiar.
Atualmente, o projeto de lei aguarda despacho para análise das comissões.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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