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Câmara aprova projeto que cria 40 cargos da polícia judicial e 160 funções comissionadas no STF; acompanhe

Texto será enviado ao Senado

09/07/2025 às 20h22
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 para o Supremo Tribunal Federal (STF) e de 40 cargos de técnico judiciário de agente da polícia judicial. O texto será enviado ao Senado.

O Projeto de Lei 769/24, do Supremo, foi aprovado nesta quarta-feira (9) com substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

Segundo o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, as funções comissionadas serão para os gabinetes de dez ministros da corte (dez por excluir o do ministro presidente). Essas funções, de maior valor (R$ 3.256,70), substituirão as FC-4 (R$ 2.056,28) e FC-3 (R$ 1.461,81) para ajudar a reter profissionais mais qualificados nos gabinetes.

De acordo com a justificativa do órgão, cada ministro tem 31 servidores em seu gabinete, dos quais 20 são servidores do quadro efetivo, sendo 17 deles com funções comissionadas, mas apenas uma delas é FC-6.

Com a criação de 16 FC-6 para cada gabinete, as funções de menor valor (3 FC-4 e 13 FC-3) serão destinadas às demais unidades do Supremo, principalmente as destinadas à atividade finalística (prestação jurisdicional).

Impacto orçamentário
Conforme a proposta, a criação das funções comissionadas custaria R$ 6,5 milhões em 2024, ano de envio do projeto à Câmara. Para 2025 e 2026, o montante previsto é de R$ 7,8 milhões a cada ano. No entanto, com a criação de mais 40 cargos técnicos, o impacto não foi recalculado.

Segundo o projeto, as despesas de criação dos cargos serão bancadas pelas dotações orçamentárias do STF no Orçamento-geral da União. A criação das funções comissionadas ocorrerá em 2025 e anos seguintes com observância do quadro específico do anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de depender de autorização expressa na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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