
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que cria ações nacionais de enfrentamento ao parto prematuro e reconhece oficialmente o mês de novembro como “Novembro Roxo”, com a celebração do Dia Nacional da Prematuridade e da Semana da Prematuridade. A matéria ( PL 1.764/2024 ) segue agora para análise do Plenário, com requerimento para que seja votado com urgência.
O PL 1.764/2024 , da ex-deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), com uma emenda.
O projeto estabelece diretrizes para o enfrentamento ao parto prematuro e ações do poder público a fim de reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mortalidade materna. Entre elas, estão a orientação e o treinamento pela equipe hospitalar aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.
Segundo a proposição, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como:
A proposta define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, classificando os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será um critério para os cuidados específicos.
De acordo com o texto, o “Novembro Roxo” terá atividades focadas na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e promoção dos direitos das crianças prematuras e suas famílias. A programação incluirá ainda a iluminação de prédios públicos em roxo, palestras, campanhas e eventos, envolvendo setores públicos, privados e organizações internacionais.
Além disso, o projeto cria o Dia Nacional da Prematuridade, a ser celebrado em 17 de novembro, e a Semana da Prematuridade.
Dra. Eudócia destacou que a prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano em nível mundial. A senadora apontou que, no Brasil, 340 mil bebês nascem prematuros anualmente, o que representa 12% do total de nascimentos. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade é a principal causa de mortalidade infantil no mundo todo.
— Quanto mais prematuro for o bebê, mais imaturos serão os seus órgãos e maior será o risco de complicações, especialmente aqueles nascidos antes de 34 semanas de gestação.
Dra. Eudócia propôs uma emenda para alterar o prazo da entrada em vigor da lei: de 120 dias, passaria para para 45 dias, a fim de garantir, ainda neste ano, a promoção do Novembro Roxo, que já ocorre em diversos países e no âmbito da OMS.
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