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Fiscalização flagra motocicleta com placa adulterada em Palmas

Condutor foi conduzido à delegacia após flagrante; adulteração de placa é crime previsto no Código Penal, com prisão e multa

08/07/2025 às 16h27
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
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Fita adesiva foi usada para alterar leitura de caracteres de placa – Foto: Hugle Carneiro
Fita adesiva foi usada para alterar leitura de caracteres de placa – Foto: Hugle Carneiro

Em uma operação conjunta realizada na manhã desta terça-feira, 8, na Quadra Arno 43 (407 Norte), em Palmas, agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e da Guarda Metropolitana flagraram um motociclista que conduzia sua moto com a placa adulterada com fita adesiva, o que configura crime previsto pelo Código Penal (artigo 311).

Após o flagrante, os agentes da Guarda Metropolitana fizeram o recolhimento do veículo e conduziram o infrator até a 1ª Central de Flagrantes da Polícia Civil de Palmas para os procedimentos de praxe. Conforme a Lei nº 9.426, a pena para este tipo de crime é de três a seis anos de reclusão, mais multa.

São consideradas adulterações a mudança do número do chassi, a remarcação do motor ou até mesmo a troca de placas de identificação. A lei visa proteger os sinais identificadores dos veículos, impedindo que sejam alterados para dificultar a identificação e possibilitar atividades criminosas.

De acordo com o superintendente de trânsito da Semob, Hugle Carneiro, em situações como essa, a principal orientação aos proprietários e condutores é a adoção de medidas preventivas. “Tenham cautela ao adquirir um veículo, verifiquem toda a documentação, confiram as placas e atentem-se a qualquer sinal de irregularidade. Também é fundamental evitar inserir qualquer objeto que possa obstruir ou dificultar a identificação das placas.”

Texto: Samuel Cunha e Abelson Ribeiro

Edição: Juliana Matos

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