
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o governo de bloquear os recursos orçamentários de dois fundos de telecomunicações, garantindo o financiamento estável de políticas do setor: o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O bloqueio orçamentário, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal , é um mecanismo utilizado pelo governo para administrar despesas e garantir o cumprimento das metas fiscais.
Inicialmente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/22 , de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), restringia o bloqueio orçamentário apenas ao Funttel. No entanto, o relator, deputado David Soares (União-SP), propôs uma nova redação (substitutivo) ampliando a medida para incluir também o Fust.
“A proposta irá contribuir para que o país retome sua rota de desenvolvimento tecnológico em tão importante setor como o das telecomunicações”, disse Soares.
O Funttel apoia projetos de inovação tecnológica e de capacitação de recursos humanos, entre outras funções. Já o Fust financia a expansão da infraestrutura de telecomunicações (telefonia e internet) do país. Eles são formados pela cobrança de um percentual sobre a receita das empresas do setor. No ano passado, a arrecadação somou cerca de R$ 1,5 bilhão.
Novo texto
Além de proibir o bloqueio orçamentário, o substitutivo traz outras mudanças nas leis de criação dos fundos (Leis 10.052/00 e 9.998/00 ), reforçando a proteção dos recursos e expandindo seu alcance.
Por exemplo, ele veta a limitação dos créditos orçamentários destinados aos fundos e confere natureza financeira a eles. Essa medida permite que os valores arrecadados em um ano possam ser usados no ano seguinte. Outra mudança autoriza organizações da sociedade civil a utilizarem recursos do Funttel em projetos não reembolsáveis.
O relator decidiu ainda prorrogar o mecanismo que reduz o recolhimento do Fust para as operadoras de telecomunicações que investirem na universalização dos serviços com recursos próprios. Esse benefício, instituído pela Lei 14.173/21 e válido até 2026, será estendido por mais cinco anos, garantindo uma redução de 50% no recolhimento (de 1% para 0,5% da receita bruta).
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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