
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/TO), ligado à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), abre inscrições para o Edital Nº 03/2024, que visa compor o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), para o biênio 2025-2027. Este é um espaço exclusivo para adolescentes contribuírem ativamente na elaboração e implementação de políticas voltadas aos seus direitos, bem como, a promoção da diversidade e inclusão social.
Podem participar do Comitê, adolescentes de 12 a 16 anos que estejam regularmente matriculados na rede de ensino pública ou privada do Tocantins.
São oito vagas para indicação de adolescentes de organizações da sociedade civil e instituições governamentais representadas no Cedca e seis vagas abertas para adolescentes de movimentos sociais e representações livres.
Os adolescentes selecionados atuarão como representantes em reuniões e eventos promovidos pelo Cedca com direito a voz e participação ativa. Eles também ajudarão a organizar atividades e fiscalizar a execução de políticas públicas direcionadas aos direitos das crianças e dos adolescentes.
Critérios
Todos os candidatos poderão se inscrever entre os dias 13 de janeiro a 6 de abril de 2025, por meio do formulário on-line:https://forms.gle/pGFSRPDHKuF1ETyt9, observando os seguintes critérios: ter entre 12 e 16 anos; estar matriculado na rede de ensino pública ou privada no Estado; apresentar uma carta de intenção de compor o CPA/Cedca; enviar documentos pessoais (RG ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de endereço); apresentar documentos do responsável legal (RG e CPF).
Para a inscrição da indicação de adolescentes que fazem parte de entidades da sociedade civil e de instituições governamentais representadas no Cedca a entidade deve estar regularmente registrada no Cedca; e os adolescentes devem, necessariamente, participar de alguma atividade da entidade relacionada à adolescentes/juventude.
Para a inscrição de adolescentes que contemplem grupos sociais diversos como indígenas, negros, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, além de adolescentes em acolhimento institucional e em cumprimento de medida socioeducativa, o movimento social deve apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se possuir; o movimento social deve apresentar relatório ou correlato, das atividades desenvolvidas em âmbito estadual que comprove ação por pelo menos 02 anos; as representações livres não são obrigadas a apresentarem documentação comprobatória de atuação.
O resultado preliminar da classificação será divulgado pelo Cedcano site da Seciju na aba do Conselhoaté o dia 14 de abril de 2025. Para mais detalhes, consulte oedital.
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