
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista e suspendeu nesta terça-feira (10) o julgamento do processo que pede cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 pela cassação de Castro. O julgamento será retomado no dia 24 de março. Faltam cinco votos.
Em novembro do ano passado, o primeiro voto pela cassação de Castro foi proferido pela relatora ministra Maria Isabel Galotti, mas a análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira.
Na sessão de hoje, Ferreira acompanhou a relatora e também votou pela cassação.
Se o entendimento for mantido, Castro poderá ficar inelegível por oito anos, e novas eleições para o governo do estado devem ser convocadas.
Os votos também condenam o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024 absolveu o governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
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