
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei do Rio do Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no estado.
A adoção do modelo é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com as entidades, a Lei estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares, extropola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.
Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
"Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996", argumenta a AGU.
A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Não há prazo para julgamento.
Justiça Moraes autoriza buscas da PF contra acusado de perseguir Flávio Dino
Justiça Classificação de facções como terroristas pelos EUA ameaça soberania
Justiça Toffoli se declara suspeito para julgar prisão de Vorcaro