
A Comissão de de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 502/24 , do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que institui o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, órgão municipal que faz a segurança de instalações públicas da cidade, como prédios de repartições, praças, hospitais e museus.
A proposta padroniza as competências, a formação e os salários dos trabalhadores dessas guardas civis. Os proventos, por exemplo, serão equivalentes a dois salários mínimos, acrescidos de adicionais, como o noturno (20%) e o de periculosidade (30%).
O texto estabelece ainda que:
O projeto determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destine faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios que possuam Guarda Civil Patrimonial Municipal.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou parecer favorável ao texto. “De fato, a variedade de denominações e diferenças salariais para cargos que realizam funções similares ocasiona desentendimentos e precarização de direitos”, afirmou o parlamentar, ao defender a criação do estatuto.
A proposta não trata das guardas civis gerais, que continuam existindo com regras próprias ( Estatuto Geral das Guardas Municipais , em vigor desde 2014).
Próximos passos
O PL 502/24 ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
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