
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir artigo que prevê a imediata liberação de vias públicas após acidentes de trânsito com ou sem vítimas.
Pela proposta, o policial ou o agente de trânsito poderá autorizar, independentemente de exame do local por perito, a remoção imediata das pessoas, dos veículos e dos objetos envolvidos que estiverem prejudicando o trânsito.
Para autorizar a remoção, o policial ou o agente lavrará boletim da ocorrência ou laudo pericial, nele consignando o fato, as testemunhas que o presenciaram e as circunstâncias necessárias ao esclarecimento do sinistro e à imputação de responsabilidades, se for o caso.
Ainda segundo a proposição, não se aplicarão aos acidentes de trânsito as determinações do Código de Processo Penal que proíbem a alteração do estado das coisas até a chegada dos peritos.
A proposição revoga a Lei 5.970/73 , que atualmente trata do assunto e já permite a remoção imediata de pessoas que tenham sofrido lesão e dos veículos envolvidos em acidentes, se estiverem no leito da via prejudicando o tráfego, independentemente de exame do local.
Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nicoletti (União-RR), ao Projeto de Lei 1827/23 , do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). Originalmente, o projeto fixa prazos em horas para a liberação de vias após acidentes.
“Retiramos os prazos previstos na redação original do projeto, uma vez que o objetivo do substitutivo é a liberação imediata da via, tão logo a equipe policial ou de trânsito chegue ao local, independentemente da realização da perícia”, justificou Nicoletti.
O texto prevê ainda a criação, pela União, de centrais de atendimento a sinistros de trânsito, disponibilizando recursos de transportes e equipamentos para a liberação de vias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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