
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito de estados e do Distrito Federal a assegurarem à pessoa com deficiência o direito à modificação de veículo usado, atendendo ao que já dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto aprovado inclui artigo no Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Relator no colegiado, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1379/22 , do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
“A legislação de trânsito é inequívoca quando disciplina a modificação veicular, seja ela de qualquer natureza e independente do fim pretendido. O CTB estabelece que as modificações podem ser feitas em veículos novos ou usados, desde que atendam aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos na legislação”, destaca o relator.
O projeto original pretendia alterar o CTB para garantir que as adaptações pudessem ser feitas em veículos novos ou usados, de câmbio manual ou automático, desde que haja viabilidade técnica. O autor alega que alguns órgãos executivos de trânsito oferecem dificuldades para que o condutor exerça com plenitude seu direito à mobilidade e ao transporte.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde