
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) orienta aos artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que a solicitação da autorização e revalidação da licença para coleta, manejo ou transporte do capim-dourado e do buriti pode ser efetuada até 31 de julho. O procedimento é uma forma de assegurar a preservação das espécies vegetais, pois garante o cumprimento dos critérios e técnicas de manejo sustentável e salvaguarda das veredas e dos campos úmidos, onde estas espécies são encontradas.
O procedimento é virtual e está disponível no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Por meio da plataforma, os interessados devem encaminhar a documentação exigida. Os procedimentos auxiliam as ações de fiscalização do Naturatins e estão regulamentados pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa n° 03/2023.
O documento de autorização para a coleta e o transporte do capim-dourado e do buriti é válido por cinco anos, no entanto, precisa ser revalidado anualmente. Se não for solicitada a revalidação e ocorrer autuação pela coleta, manejo e/ou transporte, o responsável pode ser punido com advertência, multa e apreensão, além de sofrer restrições de direitos que incluem a suspensão do documento de autorização por dois anos. Além disso, o infrator fica proibido de solicitar novamente o documento por um período de dois a quatro anos.
Orientações
Para emitir a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti é necessário encaminhar ao Naturatins, por meio do Sigam, documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo os dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termo de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.
Para a emissão da Licença, por meio de Associação, os interessados devem caminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço, área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação, Estatuto da Associação, Ata da última eleição da associação, lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral de cada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.
Para o processo de revalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta no Sigam e enviar ao Naturatins por este mesmo sistema.
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