
O Projeto de Lei 1610/24 prevê tarifa zero no transporte público em municípios atingidos por enchentes, desastres ou situações de calamidade pública, enquanto persistirem os problemas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a regra valerá para o transporte coletivo urbano e rural, incluindo ônibus, trens, metrôs, barcas e similares. A implementação da tarifa zero caberá aos gestores locais, e as despesas deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias.
O projeto de lei determina ainda que o reconhecimento do estado de calamidade pública para a aplicação da futura lei deverá ser formalizado por meio de decreto do governo federal, após a avaliação técnica dos órgãos competentes.
“É necessário cada vez mais o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas capazes de mitigar os efeitos de eventos extremos sobre as populações mais vulneráveis”, disse a autora da proposta, deputada Dandara (PT-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde