
Depois de dois meses e meio, termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Acaba, às 23h59min59s a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023).
Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41.151.515 entregues no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades receberá, também hoje, o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração . Inicialmente previsto para ser liberado a partir de 15 de março, o programa teve a liberação antecipada para 12 de março.
Em função da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 de 31 de maio para 31 de agosto.
Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640 , o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Economia BB tem lucro de R$ 3,78 bi no terceiro trimestre, queda de 60,2%
Economia Haddad diz que taxa de 3,6% do vale-refeição é “mais civilizada”
Economia Redes têm um ano para liberar bandeiras no vale-refeição e alimentação
Economia Economia com vale-alimentação e refeição pode chegar a R$ 7,9 bilhões
Gurupi - TO Gurupi é a primeira cidade do Tocantins a implantar Pontos de Entrega Voluntária para resíduos de óleos automotivos e eletrônicos
Gurupi - TO Prefeitura e empresários realizam visitas técnicas e destacam avanços no Parque Agroindustrial de Gurupi