
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/23, que unifica em cinco anos o prazo para o poder público revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade de servidores públicos federais e de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda de reforma de militares das Forças Armadas e do Distrito Federal.
Após esse prazo, não poderá ser feita revisão e, somente nos casos de comprovada má-fé do beneficiário, a avaliação poderá ocorrer a qualquer momento.
Autor do projeto, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) alega que, apesar do rigor na concessão de aposentadoria ou reforma por invalidez, que muitas vezes submete o interessado a requerê-la na Justiça, ela não deve ser revisada a qualquer tempo, para não gerar insegurança jurídica.
O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que relatou a matéria na Comissão de Segurança Pública, concordou com o argumento. “Trata-se de estabelecer em lei a uniformização dos efeitos das relações de trabalho ao prazo previsto na Constituição”, observou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde