
O Projeto de Lei 889/24 bloqueia o acesso de investigados por tráfico de drogas, organização criminosa e criação de milícia a dinheiro que seja produto do crime. O juiz poderá decretar a medida no curso do inquérito policial ou o do processo judicial.
Hoje, segundo explica o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), os acusados continuam a movimentar os recursos mesmo depois de iniciado o processo penal.
A proposta é que o bloqueio recaia sobre recursos em qualquer moeda, em contas no Brasil ou no exterior, criptomoedas ou quaisquer outras formas de pagamento, físicas ou virtuais. Instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito serão informados pelo Banco Central para não permitir que o acusado use esses serviços.
A proposta insere a proibição na Lei Antidrogas , na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal .
"O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos", afirma.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde