
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Segundo o texto, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.
Relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
“Parece-nos razoável que, no momento do nascimento da criança, a mãe, em não estando presente a figura do pai, possa escolher pessoa de sua confiança que possa prestar-lhe o suporte, físico e emocional”, relatou Laura Carneiro.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde