
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (24) o PL 6.172/2023 , que estabelece o prazo máximo de seis meses para a oferta de novos medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei seguiu para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta inclui na Lei 8.080/1990 , conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a determinação de cumprimento do prazo para a incorporação de tecnologias no SUS. O Decreto 7.646, de 2011, já prevê o prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelo SUS. A senadora argumenta, no entanto, que há várias dificuldades associadas ao cumprimento do prazo, "sobretudo no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras”. A intenção é tornar a medida mais efetiva, incluindo-a na legislação.
“Dados provenientes da associação ‘Crônicos do Dia a Dia’ mostram que a determinação contida no decreto não vem assegurando a observância do prazo, nem tem sido capaz de estimular os órgãos da administração a adotar providências tendentes a superar os problemas que acarretam a demora na atualização de protocolos e diretrizes, na pactuação da responsabilidade e na aquisição e dispensação das tecnologias”, argumenta a senadora.
O prazo começa a contar a partir da data de publicação da decisão de incorporação do novo tratamento ou medicamento e pode ser prorrogado por 90 dias.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 13 milhões de pessoas no Brasil, aproximadamente 6% da população, possuem alguma condição rara de saúde. Para grande parte desses pacientes, o SUS é a única opção viável para receber tratamentos adequados.
Na avaliação do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto, “ao incluir na Lei Orgânica da Saúde o prazo para a oferta de tecnologia incorporada ao SUS, coloca todo o ciclo da política pública de disponibilização de tratamento de saúde dentro do processo legislativo. Isto é, uma política pública parcialmente regulamentada no plano infralegal passa a ser submetida de forma integral à apreciação deste Congresso Nacional”. Isto, segundo ele, permitirá maior participação do Poder Legislativo na discussão do assunto e um melhor controle sobre as iniciativas relacionadas a ele.
— A iniciativa era muito necessária que fosse aprovada. E a gente quer que isso aconteça logo — afirmou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é vice-presidente da Subcomissão de Doenças Raras na CAS.
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