
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que transforma em lei a política de atendimento a brasileiras que vivem no exterior por meio dos Espaços da Mulher Brasileira (EMuB). A iniciativa, desenvolvida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em consulados brasileiros, oferece orientação e apoio especializado, com prioridade a mulheres em situação de vulnerabilidade.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), favorável ao substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional para o Projeto de Lei 1607/24 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com alteração. O novo texto consolida ajustes feitos nas comissões anteriores sem modificar o objetivo da proposta.
Segundo a relatora, o projeto "confere respaldo jurídico e escopo nacional a uma prática que o próprio Itamaraty já desenvolve com sucesso em diversas repartições consulares ao redor do mundo".
Conforme dados do Ministério das Relações Exteriores citados no Mapa Nacional da Violência de Gênero, a rede consular brasileira realizou 1.556 atendimentos a brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero no exterior em 2023.
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Objetivos
Entre os objetivos da política estão o combate à violência doméstica; a orientação sobre direitos; e o apoio à capacitação profissional, ao empreendedorismo feminino e ao aprimoramento educacional.
O texto também prevê que o atendimento poderá contar com profissionais especializados e instituições parceiras nas áreas de imigração; direito de família; legislação trabalhista e previdenciária; apoio psicológico; capacitação linguística, educacional e financeira, entre outras.
Implementação gradual
A proposta estabelece que a implantação dos Espaços da Mulher Brasileira ocorrerá de forma gradual, conforme avaliação do MRE.
A prioridade será dada às localidades onde houver maior necessidade de reforço do atendimento às mulheres, conforme a disponibilidade de orçamento, funcionários e de espaço físico nas repartições consulares.
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