
Organizações esportivas deverão oferecer votação não presencial na eleição de seus dirigentes. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Esporte (CEsp). O texto vai a Plenário.
Atualmente, a Lei Geral de Esporte permite que os associados votem remotamente, mas não assegura o direito. Em todos os casos, o sistema de voto deve ser “imune a fraudes”.
A relatora do PL 3.163/2023 , senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que o texto aumenta a participação dos associados nas organizações esportivas, como federações e clubes. Para ela, os avanços digitais permitem segurança na votação virtual.
— O projeto estimula maior engajamento dos associados na vida institucional das agremiações, fortalecendo a governança e promovendo decisões mais representativas — disse Leila, que também preside é a CEsp.
A senadora manteve o texto do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto