
Vacinas contra câncer e outros tratamentos inovadores contra a doença devem ser disponibilizados gratuitamente e de forma prioritária pelo SUS. É o que determina lei sancionada na sexta-feira (10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei estabelece novas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e estimula o desenvolvimento e a incorporação mais rápida das novas tecnologias no setor de saúde.
Sancionada sem vetos, a Lei 15.385, de 2026 tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública. Publicada noDiário Oficial da União desta segunda-feira (13), a norma orienta a pesquisa, produção e registro de novas tecnologias. De acordo com o texto, as vacinas contra o câncer, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária.
As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor. A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Pela nova legislação, a regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitadas as competências dos órgãos reguladores. A Lei 15.385 determina transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, "com alinhamento às melhores práticas internacionais".
A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípiosrelacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer. Entre eles:
Ainda pelo texto, são princípios e diretrizes para garantia do acessouniversal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 126/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto foi à sanção na forma de substitutivo apresentado por Flávio Arns, que integrou as diretrizes à política nacional já existente e à legislação sanitária.
Para Dra. Eudócia, o texto representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos.
— Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o país. Sabemos que o diagnóstico de câncer não atinge apenas o paciente, mas toda sua rede de apoio, exigindo um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente. A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma política de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões — afirmou em entrevista à Agência Senado, assim que o projeto que deu origem à lei foi enviado à sanção presidencial.

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