
Um acordo que fortalece o direito do consumidor e aplica regras uniformes aos contratos internacionais de consumo celebrados no Mercosul ( Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2022 ) foi ratificado no Plenário do Senado nesta terça-feira (7) e segue para promulgação.
O Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo foi assinado em Brasília, em 2017. O texto disciplina contratos celebrados quando o consumidor se encontra em seu próprio país e a contratação ocorreu em outro. Nesses casos, as partes poderão escolher a lei aplicável que lhe for mais favorável.
Contratos de viagem e turismo, por exemplo, cujo cumprimento ocorra fora do domicílio do consumidor serão regidos pela lei do país dele, independentemente de onde o contrato tenha sido celebrado. Nos contratos online, o tratado estabelece que, nas informações prévias e no próprio contrato, deve ser indicado de forma destacada e ostensiva qual o direito aplicável.
O texto ganhou parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela considerou que a adoção de regras comuns em contratos internacionais de consumo “contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro, criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais”.
Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto