
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que permite o fracionamento das férias para residentes na área de saúde ( PL 1.732/2022 ). Da ex-deputada Dra. Soraya Manato (ES) e relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Pelo projeto, médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores. O texto determina que a regra entre em vigor após 180 dias da publicação da lei.
Para médicos residentes, o texto estabelece que os 30 dias de repouso poderão ser divididos em blocos de, no mínimo, dez dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e conforme regulamento. Para os residentes das demais áreas da saúde, a proposta prevê que a forma de fracionamento será definida em regulamento específico.
De acordo com o relator, a medida estende aos residentes um direito já existente para grande parte dos trabalhadores brasileiros: a possibilidade de dividir o período de descanso pode permitir melhor organização da rotina de estudos e do treinamento prático, sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas de residência.
Na visão da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a residência médica é uma força de trabalho essencial para os hospitais do país. Zenaide, que é médica, afirmou que o fracionamento das férias previsto no projeto é uma medida justa para os profissionais de saúde.
Na mesma linha, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que também é médico, afirmou que o projeto é uma forma de fazer justiça aos médicos e outros profissionais de saúde em período de residência.
— Se você pode fracionar suas férias, você vai conseguir, de uma forma bem equilibrada, aproveitar o descanso sem comprometer o aprendizado — registrou o senador.
Durante a tramitação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Wilder apresentou emendas de redação para adequar o projeto à técnica legislativa. Assim, a regra referente aos profissionais não médicos passaria a ser incluída na Lei 11.129, de 2005 , que trata dos programas de residência multiprofissional em saúde.
No Plenário, no entanto, o presidente Davi Alcolumbre disse considerar as emendas como alteração de mérito. O texto deveria, então, retornar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Diante desse entendimento, o senador Wilder decidiu pela retirada das emendas e pela manutenção do texto conforme veio da Câmara. Assim, o projeto seguiu para sanção.
De acordo com o site do Ministério da Educação , residência médica é a modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço. O novo profissional atua nas atividades rotineiras da medicina em hospitais, de responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos já experientes.
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