
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em nos benefícios previdenciários..
Com a decisão, o limite para a contestação foi ampliado pela segunda vez. O prazo que se encerrou na sexta-feira passada , 20 de março se estenderá até 20 de junho.
A Portaria Conjunta (Ministério da Previdência Social/INSS) n.º 12 que autoriza a prorrogação está publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.
A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. A CPMI foi instalada em 20 de agosto de 2025 e encerra suas atividades nesta sexta-feira , por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta manhã, o relator da comissão mista, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), iniciou a leitura do relatório no qual recomenda o indiciamento de 228 pessoas pelas fraudes aos segurados.
O procedimento de contestação é a forma adotada pelo o governo federal para quem deseja receber o ressarcimento dos valores descontados de forma ilegal sem a necessidade de entrar na justiça.
Para ter direito à devolução do INSS de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado do INSS deve inicialmente verificar sua situação nos canais oficiais da autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS) ou em uma das 5 mil agências dos Correios de todo o país.
Os beneficiários devem abrir pedidos de ressarcimento gratuitamente pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS ; ou pela Central de atendimento 135. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado das 7n às 22h (horário de Brasília). As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações feitas a partir de telefone celular têm custo de chamada local.
Se preferir, os segurados podem se dirigir presencialmente a uma agência dos Correios.
Após a contestação do segurado, a entidade associativa que fez o desconto da mensalidade diretamente no benefício previdenciário terá até 15 dias úteis para se manifestar.
Se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (por exemplo, a assinatura falsa do beneficiário autorizando o desconto da mensalidade), o sistema liberará a opção de adesão ao acordo para o recebimento do valor pelo aposentado ou pensionista.
Após aceitar o acordo, o valor correspondente ao desviado é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto , deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Foram identificadas fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas.
As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril do ano passado.
De acordo com o balanço mais recente do INSS, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país.
Outros 748.734 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação.
Para evitar fraudes e o vazamento de informações sensíveis, o INSS recomenda atenção rigorosa às seguintes diretrizes:
Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo site e aplicativo Meu INSS, Central 135 e Correios.
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