
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Educacional Emergencial (Pede), com medidas para enfrentar emergências de saúde pública e os efeitos na educação básica.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), para o Projeto de Lei 3385/21 , senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e três apensados. Esses textos previam iniciativas nas escolas em razão da pandemia de Covid-19.
“Temas como evasão escolar, falta de acesso [ou acesso bastante limitado] às tecnologias digitais e baixos índices de aprendizagem, com os quais o Brasil já convivia, ganharam escala e relevância naquela pandemia”, disse a relatora.
“Embora perdurem alguns dos efeitos da Covid-19, o substitutivo adota um termo mais genérico, que permitirá a aplicação das medidas propostas em outros contextos de emergências de saúde pública”, explicou Tabata Amaral.
“Assim, a Pede prioriza a alfabetização nos anos iniciais, crucial para a trajetória escolar, e o ensino médio, que fecha o ciclo de formação básica e consolida (ou não) as possibilidades de os alunos seguirem em outras oportunidades”, destacou.
Principais pontos
A Pede deverá ser implementada mediante a adesão formal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que apresentarão planos de ação à União. Caberá à União realizar a avaliação e a divulgação dos resultados alcançados.
A União dará prioridade às ações para a recomposição das aprendizagens de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental e do ensino médio da rede pública, tendo como referencial a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A proposta determina que a Pede será financiada pelos recursos vinculados à educação pela Constituição, bem como por eventuais dotações dirigidas ao combate a emergências de saúde pública. O texto lista ainda um conjunto de atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Diretrizes
Pelo texto aprovado, a Pede terá como diretrizes:
Objetivos
Conforme a proposta, serão objetivos da Pede:
Busca ativa
O substitutivo aprovado define o período 2024–2025 como “Biênio da Busca Ativa”, com as seguintes prioridades:
União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade deverão garantir, neste biênio, a matrícula de todas as crianças e todos adolescentes em idade escolar, preservado o direito de opção da família em relação a crianças de até três anos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde