
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente em âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais.
O texto adiciona ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o rol de deveres fundamentais dos membros dos conselhos, como promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função para reforçar a transparência das ações. Quem descumprir as normas perderá a função por meio de processo administrativo ou por decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
O PL 385/2024 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue para análise do Plenário em caráter de urgência.
O texto estabelece que cada ente da federação deverá elaborar lei sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. O projeto também determina a divulgação em relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, o total de recursos recebidos por projeto e a avaliação dos resultados.
Para Eliziane, a proposta fortalece o sistema de direitos da criança e do adolescente.
"Uma vez implementadas as medidas propostas, o sistema de proteção à criança e ao adolescente e de implementação dos seus direitos sairá fortalecido, com mais justiça social e mais proveito para toda a sociedade."
PL 385/2024 |
| Regras e deveres para conselheiros da criança e do adolescente |
| Função de relevante interesse público, não remunerada |
| União, estados, DF e municípios devem legislar sobre perda da função |
| Conselhos terão que divulgar relatórios semestrais com dados sobre projetos aprovados, total de recursos recebidos e avaliação dos resultados |
Os conselhos da criança e do adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo conselho, financia projetos e iniciativas que protegem e promovem os direitos.
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