
O Projeto de Lei 6352/25 estabelece que as empresas públicas de tecnologia da informação (TI) são essenciais para a soberania digital, a privacidade de dados e a segurança nacional, proibindo sua transferência para o setor privado. A proposta determina que infraestruturas, dados e serviços estratégicos devem permanecer sob controle do Estado.
A proposição, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a infraestrutura física de armazenamento e processamento de dados ( datacenters ) deve ser mantida obrigatoriamente em território nacional e sob o domínio do poder público. A medida busca evitar que dados de cidadãos brasileiros fiquem sujeitos a legislações estrangeiras que possam comprometer a autonomia do país.
Federalização
O projeto prevê que, em casos de liquidação ou venda de empresas de TI estaduais, distritais ou municipais, a União poderá intervir e realizar a federalização da companhia. Esse processo poderá ocorrer por meio da compra da empresa, compensação de dívidas ou novos investimentos federais, sempre condicionados à concordância do estado ou município envolvido.
Além disso, a proposta estabelece que qualquer transferência de dados pessoais sensíveis sob guarda do governo para a iniciativa privada deverá ser precedida de consulta pública.
Dependência digital
Natália Bonavides ressalta que o Brasil enfrenta um cenário de dependência digital e ataques à soberania impulsionados por grandes conglomerados tecnológicos internacionais que atuam sem transparência. Ela argumenta que os dados são ativos estratégicos de valor comparável ao petróleo e fundamentais para a manutenção da democracia.
“Privatizar a TI pública é abrir mão do controle sobre o cérebro digital do Estado. Os dados dos cidadãos, os algoritmos que sustentam políticas públicas e os sistemas que garantem direitos fundamentais não podem estar sob domínio de interesses privados”, afirma a deputada.
“O caminho da soberania digital passa pela gestão pública dos dados estratégicos e de relevância nacional, de forma direta, transparente e democrática”, diz.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Câmara Projeto prevê direito de responsável legal receber BPC por um ano após a morte da pessoa assistida
Câmara Projeto obriga empresa a fornecer contracheque em formato digital
Câmara Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis