
O Projeto de Lei 6387/25 proíbe a fabricação e a venda no Brasil de telhas de fibrocimento com menos de cinco milímetros de espessura. O projeto também define requisitos mínimos de segurança, resistência e durabilidade para telhados de casas e prédios, na cidade e no campo.
Pelo texto, fabricantes e importadores deverão informar de forma clara, nos rótulos e embalagens:
Caberá ao governo federal, após consultar o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, definir as normas técnicas para materiais de cobertura, como padrões mínimos de resistência, requisitos de durabilidade contra intempéries (calor, sol, umidade, ventos e eventos climáticos ruins).
Por fim, o texto prevê casos para a substituição gradual de telhas atuais que não atendam ao novo requisito de espessura. A troca será obrigatória quando:
Para apoiar famílias de baixa renda, o governo federal poderá criar linhas de crédito e subsídios para facilitar a substituição das coberturas inadequadas.
O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que telhas muito finas quebram com facilidade e causam prejuízos e riscos às famílias. Segundo ele, as mudanças climáticas e os eventos extremos exigem a revisão de padrões técnicos que se tornaram insuficientes.
"A experiência acumulada por trabalhadores da construção civil e por milhares de famílias atingidas por intempéries comprova que esse tipo de material deixou de atender às expectativas mínimas de desempenho necessárias à segurança habitacional", justifica o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto cria programa de distribuição de livros para crianças de até seis anos
Câmara Comissão aprova isenção da taxa de passaporte para estudante de família de baixa renda
Câmara Comissão aprova projeto que permite ao juiz decretar divórcio mesmo com disputa sobre bens