
O Projeto de Lei 6707/25 determina que fornecedores e desenvolvedores de Inteligência Artificial (IA) tenham responsabilidade civil por danos causados aos consumidores. Pelo texto, a regra será válida para defeitos ou falhas gerados por comportamento autônomo, não programado ou imprevisível dos sistemas.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor . O reclamante ficará isento de provar nexo causal do dano em razão da falta de transparência relacionada à IA, a chamada “opacidade algorítmica”.
Regras constitucionais
Autor do projeto de lei, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) afirmou que a nova tecnologia precisa atuar sob as regras constitucionais. “A IA, embora repleta de potencial econômico e social, não pode se desenvolver à margem das garantias básicas que regem o Estado Democrático de Direito”, disse ele.
Segundo Amom Mandel, a proposta alinha o Brasil a discussões regulatórias globais, conforme diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Europeia. O objetivo, continuou o parlamentar, é garantir que toda inovação tecnológica opere dentro de uma expectativa legítima de segurança.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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