
O Projeto de Lei 6337/25, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar e manter casas-abrigo destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 13.756/18 , que criou o FNSP, e a Lei Maria da Penha para permitir que a União repasse essas verbas a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
O financiamento deverá seguir as diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Os entes federados definirão indicadores e metas para acompanhar as ações e elaborar relatórios anuais para avaliar os resultados. O repasse de recursos poderá depender da apresentação desses documentos.
Eduardo da Fonte explica que a proposta busca suprir lacunas na política de enfrentamento à violência contra a mulher, diante da falta de abrigos seguros e estruturados no país.
"Um dos fatores que agravam a vulnerabilidade das mulheres é a insuficiência de casas-abrigo capazes de oferecer acolhimento emergencial, sigilo, proteção e suporte psicossocial", afirma.
"Hoje, mesmo quando a vítima denuncia o agressor, muitas vezes é obrigada a retornar ao ambiente de violência, pela absoluta inexistência de local seguro para onde possa ser encaminhada", acrescenta.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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