
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para permitir que brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior possam optar por ter o processo julgado no Brasil, no local de seu domicílio original.
A proposição inclui a medida na Lei Maria da Penha .
O texto aprovado reúne os projetos de lei 1982/19 e 4567/19, dos deputados licenciados Leandre (PR) e Marreca Filho (MA), respectivamente. A matéria foi relatada pela deputada Silvye Alves (União-GO).
“As mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no estrangeiro encontram-se muitas vezes em situação muito vulnerável, sendo um avanço importante assegurar a elas os direitos previstos na Lei Maria da Penha”, afirmou a relatora.
Parte excluída
Silvye retirou do texto a parte que permitia à mulher e aos filhos retornar ao Brasil e aqui permanecer até a conclusão dos processos. O trecho, explicou a relatora, colide com tratados internacionais respaldados pelo Brasil.
“A Convenção de Haia tem a premissa de impedir que crianças sejam retiradas de seu país de residência habitual sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal do menor”, lembrou.
A relatora observou ainda que outro projeto ( PL 565/22 ), já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado Federal, aborda melhor a questão, ao prever o deslocamento dos filhos que também estejam expostos a um contexto de violência doméstica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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