
O Projeto de Lei 6276/25 prevê aumento de pena para quem usar carro ou moto como instrumento de ameaça, intimidação coletiva ou de geração de risco à segurança pública.
O texto inclui a conduta como agravante do crime de trânsito, que poderá ter a pena aumentada em até 1/6, cabendo ao juiz analisar cada caso.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) afirmou que o objetivo é corrigir uma falha na lei e garantir punição mais adequada para casos graves, como o ocorrido em Manaus, em setembro de 2025, quando uma idosa de 74 anos morreu após ser atingida por uma moto.
A moto era perseguida em alta velocidade por um carro. A batida entre os veículos lançou a moto contra a idosa, que estava na calçada.
“Ao permitir que situações desse tipo permaneçam sem previsão legal expressa de agravante, abre-se espaço para que condutas de altíssimo risco permaneçam com tratamento penal genérico”, diz o parlamentar.
Atualmente, o CTB já prevê aumento de pena em algumas situações. Por exemplo: dirigir sem carteira de habilitação, usar placa adulterada, trafegar em alta velocidade ou dirigir sobre a calçada.
O projeto acrescenta a essa lista o uso do veículo para intimidar ou ameaçar pessoas.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto dobra prazo para cobrança de dívidas de R$ 500 mil ou mais
Câmara Projeto prevê prazo mínimo para divulgação de relatório antes de sessão virtual de julgamento
Câmara Presidente da CPMI do INSS quer recorrer da decisão do STF de liberar Vorcaro