
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às mulheres agredidas o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de divórcio e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
Hoje a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica à assistência judiciária, quando for o caso, para eventual ajuizamento de ação de separação, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.
Competências
Pela proposta, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar passarão a ter a competência civil para processar e executar ações de família, incluindo ações de pensão alimentícia, visitação, reconhecimento da paternidade, e partilha de bens.
A ação terá preferência no juízo onde for proposta.
O texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.
Versão já aprovada
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3244/20, já aprovado no Senado, e apensados (PLs 10876/18, 320/20, 2251/19, 6998/17 e 2298/23).
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
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