
O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), estabelece procedimentos técnicos para análise e instrução de pedidos de regularização do uso da água e institui o Termo de Referência para elaboração de estudos e relatórios técnicos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16 de janeiro, por meio da Portaria Nº 10/2026.
As disposições entraram em vigor após a publicação e incluem os anexos I e II, que representam um dos principais avanços do ato normativo. Eles organizam, de forma padronizada, as informações técnicas necessárias para a concessão do direito de uso dos recursos hídricos no Tocantins. O Anexo I define um conjunto mínimo e obrigatório de dados para todos os processos, assegurando uniformidade, rastreabilidade e maior consistência na análise técnica.
O Anexo II, por sua vez, estrutura o enquadramento dos usos da água por grupos e finalidades, considerando que cada atividade possui características operacionais e impactos específicos sobre os corpos hídricos. Essa distinção permite que as exigências técnicas sejam adequadas ao tipo de uso, evitando solicitações genéricas e garantindo que os estudos correspondam ao porte e à complexidade do empreendimento.
O Termo de Referência é obrigatório para todos os processos de regularização de uso de recursos hídricos de domínio estadual. Processos protocolados antes da publicação da portaria serão analisados conforme a regulamentação anterior, exceto se a aplicação da nova norma for mais vantajosa ao requerente ou à eficiência administrativa.
Para o gerente de Controle e Uso dos Recursos Hídricos, Victor Menezes, a Portaria consolida um novo padrão técnico para a gestão dos recursos hídricos no Tocantins ao instituir procedimentos e termos de referência claros, padronizados e obrigatórios para a análise e instrução dos processos de outorga. “Essa medida fortalece a segurança jurídica, aumenta a transparência, qualifica as decisões técnicas do Naturatins e uniformiza os documentos e informações exigidos para instrução dos pedidos de outorga e renovação”, explicou.
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