
O Projeto de Lei 9255/17 permite ao consumidor alterar a data de vencimento de contrato de crédito. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor .
A mudança da data de pagamento deverá ser feita nas parcelas futuras no prazo de 48 horas a partir do pedido do consumidor. Não poderá haver cobrança de taxas para execução desse serviço.
“Os bancos têm se negado sistematicamente a atender esse tipo de pleito, alegando que o contrato outrora assinado pelo cliente não é mais passível de qualquer alteração”, reclama a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde