
A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Inmetro, está realizando ações de fiscalização no comércio de produtos certificados em todo o estado. Entre os itens vistoriados está a cadeirinha veicular, equipamento obrigatório e essencial para a segurança de crianças no transporte automotivo.
A atuação do órgão tem como foco garantir a confiabilidade nas relações de consumo e orientar pais e responsáveis quanto ao uso correto dos dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação.
Além da fiscalização, a Agência também realiza ações educativas, repassando informações essenciais para uma compra segura e para o uso adequado dos equipamentos, reforçando que a segurança das crianças deve ser sempre prioridade no transporte automotivo.
Lei obriga o uso do equipamento
Em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) instituiu a Resolução nº 277/2008, conhecida comoLei da Cadeirinha. Desde então, tornou-se obrigatório o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em automóveis até os sete anos e meio de idade.
O descumprimento da norma configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa e à retenção do veículo até a regularização da situação. Os equipamentos de retenção infantil são produtos certificados pelo Inmetro e devem atender rigorosamente às normas de segurança estabelecidas. A cadeirinha infantil, em especial, é um item fundamental para a proteção das crianças e deve estar em conformidade com as exigências técnicas vigentes.
Tipos de cadeirinhas e critérios de uso
Os dispositivos de segurança infantil são classificados conforme a idade e o peso da criança. O bebê-conforto é indicado desde o nascimento até 1 ano de idade ou para crianças com até 13 kg. Já a cadeirinha ou cadeira de segurança é recomendada para crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg. Para crianças entre 4 e 10 anos de idade, deve ser utilizado o assento de elevação, também conhecido como booster.
Mais segurança no trânsito
A escolha adequada e a correta instalação da cadeirinha infantil são determinantes para garantir a segurança das crianças durante o transporte. O Inmetro estabelece normas técnicas rigorosas para assegurar que esses dispositivos atendam aos padrões exigidos.
A Agência de Metrologia alerta que, além da atenção dos pais e responsáveis às especificações dos produtos, os comerciantes também têm a obrigação de comercializar apenas itens que apresentem o Selo de Identificação da Conformidade e o número de registro do Inmetro.
Segundo o presidente da Agência de Metrologia, Denner Martins, é fundamental que os responsáveis verifiquem se o produto atende às normas brasileiras de segurança. “É indispensável observar se a cadeirinha possui o selo de conformidade do Inmetro fixado e se todas as informações obrigatórias, como faixa etária e peso, estão claramente descritas”, destaca o gestor.
Dicas importantes para pais e responsáveis
Pais e responsáveis devem estar atentos às orientações de uso dos dispositivos de retenção infantil, observando a idade da criança para a escolha correta do equipamento. Até 1 ano de idade, é obrigatório o uso do bebê-conforto; de 1 a 4 anos, a cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, o assento de elevação em conjunto com o cinto de segurança do veículo. Dos 7 anos e meio aos 10 anos, a criança deve utilizar obrigatoriamente o cinto de segurança no banco traseiro, e, após os 10 anos, já pode ser transportada no banco dianteiro, desde que devidamente protegida com o cinto.
Também é fundamental observar a posição correta de instalação dos equipamentos. O bebê-conforto deve ser instalado no sentido contrário ao do banco do veículo, preferencialmente no assento central traseiro. A cadeirinha deve ser posicionada de frente para o painel, sempre no banco traseiro, enquanto no assento de elevação o cinto de segurança deve estar corretamente ajustado, sem passar pelo pescoço ou ficar abaixo do ombro.
Outro ponto importante é verificar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que assegura que o produto passou por testes rigorosos de segurança, incluindo o sistema de fixação Isofix, conforme a norma ABNT NBR 14400. A certificação é obrigatória para a comercialização no Brasil, e os dispositivos de retenção infantil comercializados a partir de 17 de outubro de 2017 devem possuir registro no Inmetro, que pode ser consultado no siteregistro.inmetro.gov.br.
Por fim, a correta instalação dos equipamentos, seguindo as orientações do fabricante e utilizando o cinto de segurança de três pontos ou o sistema Isofix, é fundamental para a proteção das crianças, podendo reduzir em até 73% o risco de morte em acidentes de trânsito.
Irregularidades podem ser denunciadas
Consumidores que identificarem possíveis irregularidades podem entrar em contato com a Ouvidoria da AEM pelo e-mailouvidoria@aem.to.gov.br, pelo telefone ou WhatsApp (63) 3218-2076, ou ainda pelo sitewww.to.gov.br/aem, no linkOuvidoria.
Tocantins Naturatins conclui Operação Piracema com ações de fiscalização e educação ambiental
Geral Quatro municípios atingidos por chuvas receberão R$ 11,5 milhões
Geral CNU: prazo para candidato mostrar interesse em vaga termina hoje
Tocantins Segurança Pública amplia capacidade operacional e reforça estrutura com entrega de sete novas viaturas para fortalecimento das ações institucionais
Tocantins Naturatins inicia ações do Manejo Integrado do Fogo no Parque Estadual do Jalapão
Tocantins Gestão estadual amplia Hemorrede do Tocantins com novo posto de coleta no PronTO de Araguaína