
O Projeto de Lei 327/24 permite aos municípios pagarem em até 15 anos dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O benefício vale para autarquias e fundações municipais com débitos vencidos até o fim de 2023.
De acordo com a proposta, 5% da dívida deverá ser paga em até 6 parcelas sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 14 anos e meio com redução de juros e multas. As parcelas não podem ser maiores que 1% da média mensal da receita corrente líquida municipal.
A parcela mensal a ser paga será deduzida do valor do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM) que a União deveria repassar. Caso o total do FPM a receber não seja suficiente para pagar a mensalidade, o município deverá pagar a diferença.
Até serem calculadas as parcelas, haverá retenção de 0,5% da receita corrente líquida do ano anterior no FPM.
Rescisão
O parcelamento será rompido se:
Com a rescisão, voltam multas, juros e encargos legais previstos nas dívidas.
Dívidas impagáveis
Segundo a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), autora do projeto, muitos municípios brasileiros possuem dívidas fiscais impagáveis. Diversos fatores explicam essa situação, de acordo com a deputada, como a queda de arrecadação com a pandemia de Covid-19 e gastos extraordinários por desastres climáticos.
“São problemas que ocorreram no passado, alheios à vontade municipal, mas se acumulam e trazem reflexos negativos aos dias atuais, deteriorando as finanças municipais”, explica Daniela.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde