
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Doação de Sementes e Mudas de Espécies Nativas do Brasil ( PL 5382/23 ). A proposta é de autoria do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
O objetivo do programa é obrigar a administração pública a incentivar a preservação e a recuperação do meio ambiente, incluindo áreas urbanas. O texto, que altera o Código Florestal , prevê que as sementes e mudas serão doadas pelo poder público a pessoas físicas e a entidades sem fins lucrativos.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele apresentou versão que prevê não apenas doação, mas também aquisição de sementes e mudas, permitindo que o Estado compre dos produtores e cooperativas.
O relatório de Tatto também estabelece a dispensa de licitação para aquisição de sementes e mudas de agricultores familiares e comunidades tradicionais, facilitando o acesso dessas populações às compras públicas previstas pelo programa.
Agricultura familiar
Para o deputado, essa medida fortalece a economia local, reduz custos logísticos e assegura o protagonismo da agricultura familiar na recuperação de áreas degradadas, em consonância com as políticas de inclusão produtiva e sustentabilidade rural.
“A iniciativa contribui para fortalecer a participação social e comunitária nas ações de reflorestamento e reforça o papel do Estado como promotor de práticas sustentáveis e inclusivas. Ao ampliar o acesso a sementes e mudas, o projeto favorece a restauração ecológica em propriedades rurais, áreas urbanas e espaços públicos, consolidando uma política de engajamento ambiental em todo o território nacional”, afirmou o parlamentar.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Deputados do governo e da oposição divergem sobre a redução da jornada de trabalho
Câmara Governo relata dificuldades em acordo global para controle da poluição dos plásticos
Câmara Projeto prevê direito de responsável legal receber BPC por um ano após a morte da pessoa assistida